Sobre a ACCRUAL

Nossa História

A his­tó­ria da ACCRUAL é a his­tó­ria de seus sóci­os fun­da­do­res que são pro­fis­si­o­nais com espe­ci­a­li­za­ções nas áre­as con­tá­bil, tri­bu­tá­ria e soci­e­tá­ria com expe­ri­ên­cia de mais de vin­te anos pres­tan­do ser­vi­ços a empre­sas naci­o­nais e mul­ti­na­ci­o­nais nos mais diver­sos ramos de indús­tria, comér­cio e serviços.

Jun­ta­mos nos­sas expe­ri­ên­ci­as e com­pe­tên­ci­as, para pres­tar ser­vi­ços de qua­li­da­de foca­dos nas áre­as de perí­cia con­tá­bil, con­sul­to­ria e pla­ne­ja­men­to tri­bu­tá­rio e societário.

COMPETÊNCIA, EXPERIÊNCIA E COMPROMETIMENTO COM RESULTADOS.

Missão

Gerar valor e resul­ta­do aos cli­en­tes atra­vés de ser­vi­ços espe­ci­a­li­za­dos e personalizados.

Visão

Ser­mos con­si­de­ra­dos pelo mer­ca­do naci­o­nal como refe­rên­cia de qua­li­da­de em perí­ci­as e ser­vi­ços contábeis.

Valores

Éti­ca, Com­pe­tên­cia, Con­fi­a­bi­li­da­de, Com­pro­mis­so Segu­ran­ça e Foco.

Partners Work

Pro­fis­si­o­nais que inte­gram a ACCRUAL como sóci­os de tra­ba­lhos nas suas áre­as de especialização.

HENRIQUE JOSE DE MAGALHÃES

EXPERIENCIA PROFISSIONAL

  • Socio Sêni­or da Deloit­te Audi­to­res e con­sul­to­res no Bra­sil – 1985 até 2006, exer­cen­do a fun­ção de dire­tor da área de con­sul­to­ria tri­bu­tá­ria e societária;
  • Reti­red Part­ner Seni­or da Deloit­te a par­tir de 2006 pas­san­do a atu­ar como pro­fis­si­o­nal libe­ral pres­tan­do ser­vi­ços como advo­ga­do e con­sul­tor nas áre­as soci­e­tá­ria, con­tá­bil e tributária;
  • Peri­to con­tá­bil judi­ci­al e extra­ju­di­ci­al cadas­tra­do no CNPC/CFC, TJRJ, TRF, COMPEJ, PJERJ.

FILIAÇÃO

  • CRC/RJ – Con­se­lho Regi­o­nal De Con­ta­bi­li­da­de – Regis­tro nº 045395/o;
  • CNPC/CFC – Cadas­tro Naci­o­nal dos Peri­tos Contábeis/Conselho Fede­ral de Con­ta­bi­li­da­de – Regis­tro nº 6712;
  • OAB/RJ – Ordem dos Advo­ga­dos do Bra­sil – Regis­tro nº 160.982;
  • CONPEJ – Con­se­lho Naci­o­nal dos Peri­tos Judi­ci­ais da Repú­bli­ca Fede­ra­ti­va do Bra­sil – Regis­tro nº01.00.3255.

FORMAÇÃO ACADÊMICA

  • Ciên­ci­as Con­tá­beis – Fun­da­ção Getú­lio Var­gas – FGV/RJ – 1981;
  • Ciên­ci­as Admi­nis­tra­ti­vas – Uni­ver­si­da­de Gama Filho – UGF/RJ – 1979;
  • Ciên­ci­as Jurí­di­cas – Uni­ver­si­da­de Gama Filho – UGF/RJ – 2009;
  • Pós-Gra­du­a­ção Direi­to Tri­bu­tá­rio – UNICAMP;
  • Pós-Gra­du­a­ção Exe­cu­ti­va em Meio Ambi­en­te – COPPE/UFRJ – 2013;
  • Audi­tor Líder de Sis­te­ma Ambi­en­tal – NBR ISO 14001 – HGB – 2014.

CELSO CORREA DE ALMEIDA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  • Dire­tor Esta­tu­tá­rio de Rela­ções Soci­e­tá­ri­as do Gru­po OTHON – 1976 até 1999, ini­ci­al­men­te exer­cen­do as fun­ções de Audi­tor Sêni­or, Geren­te de Con­ta­bi­li­da­de com espe­ci­a­li­za­ção nas áre­as tri­bu­tá­ria e societária;
  • Dire­tor de Divi­são Imo­bi­liá­ria do Gru­po Sen­das – 1999 até 2002 – pro­je­tos e novos negócios;
  • Sócio Geren­te da Alpha Con­sul­to­ria – 2003 até 2004, res­pon­sá­vel pela área jurí­di­ca tri­bu­tá­ria e contábil;
  • Audi­tor sêni­or com espe­ci­a­li­da­de jurí­di­ca tri­bu­tá­ria, con­tá­bil, soci­e­tá­ria dos gru­pos Tele­mar Nor­te Les­te e Lider Segu­ra­do­ra – 2004 até 2013;
  • Profis­si­o­nal libe­ral des­de 2013, pres­tan­do ser­vi­ços como advo­ga­do e con­sul­tor nas áre­as soci­e­tá­ria, con­tá­bil e tributária;
  • Peri­to Con­tá­bil Judi­ci­al e Extra­ju­di­ci­al cadas­tra­do no TJRJ, TRF, COMPEJ, PJERJ;

FILIAÇÃO

  • CRC/RJ – Con­se­lho Regi­o­nal de Con­ta­bi­li­da­de – Regis­tro nº 039.722/o‑0
  • OAB/Rj – Ordem dos Advo­ga­dos do Bra­sil – Regis­tro nº 74.120
  • CONPEJ – Con­se­lho Naci­o­nal dos Peri­tos Judi­ci­ais da Repú­bli­ca Fede­ra­ti­va do Brasil

FORMAÇÃO ACADEMICA

  • Ciên­ci­as Con­tá­beis – Facul­da­de Mora­es Juni­or – 1976
  • Ciên­ci­as Jurí­di­cas – SUESC, Soci­e­da­de Uni­fi­ca­da de Ensi­no Supe­ri­or e Cul­tu­ra – 1985

O que significa ACCRUAL

accrual contabilidade barra da tijuca

ACCRUAL é uma pala­vra de ori­gem ingle­sa que na con­ta­bi­li­da­de sig­ni­fi­ca Regi­me de Com­pe­tên­cia (accru­al-basis).

Sob o méto­do de com­pe­tên­cia, os efei­tos finan­cei­ros das tran­sa­ções e even­tos são reco­nhe­ci­dos nas demons­tra­ções finan­cei­ras nos perío­dos nos quais ocor­rem, inde­pen­den­te­men­te de terem sido rece­bi­dos ou pagos, pro­por­ci­o­nan­do infor­ma­ções sobre tran­sa­ções pas­sa­das e outros even­tos, que são de gran­de rele­vân­cia aos usuá­ri­os na toma­da de deci­sões econômicas.

Para todos os efei­tos, as Nor­mas Bra­si­lei­ras de Con­ta­bi­li­da­de ele­gem o regi­me de com­pe­tên­cia como úni­co parâ­me­tro váli­do, por­tan­to, de uti­li­za­ção com­pul­só­ria no meio empresarial.

O prin­cí­pio con­tá­bil da com­pe­tên­cia, além de ser um dos aspec­tos bási­cos da con­ta­bi­li­da­de, evi­den­cia os nos­sos pro­ce­di­men­tos téc­ni­cos cien­tí­fi­cos com os obje­ti­vos de for­ne­cer infor­ma­ções e resul­ta­dos con­tá­beis de qua­li­da­de para serem usa­das como pro­va peri­ci­al na solu­ção de con­tro­vér­si­as ou na toma­da de deci­sões gerenciais.