Reforma Tributária: 2026 marca o início da virada operacional para as empresas
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária deixa o campo conceitual e passa a produzir efeitos concretos nas operações das pessoas jurídicas. Embora a transição seja gradual, 2026 é o ano em que o novo modelo começa a ser aplicado na prática, exigindo ajustes imediatos de processos, sistemas e governança fiscal.
O eixo central da mudança é a introdução do IVA dual, composto por CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).
Em 2026, o CBS e o IBS passam a incidir sobre as operações realizadas a partir de 1º de janeiro, sem caráter exclusivo. Trata-se de um período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo, no qual permanecem plenamente vigentes PIS, COFINS, ICMS e ISS, ao mesmo tempo em que passam a ser aplicáveis, de forma simultânea, o CBS e o IBS.
Nesse primeiro ano, aplicam-se alíquotas reduzidas, de caráter operacional, fixadas em CBS 0,9% e IBS 0,1%. Essas alíquotas têm finalidade essencialmente operacional e de testagem do sistema, não representando a carga definitiva do novo modelo. As alíquotas finais do CBS e do IBS, bem como o momento de sua incidência exclusiva, ainda não estão definidas.
O modelo CBS/IBS é não cumulativo, típico de um IVA moderno. Em regra, o imposto pago na etapa anterior gera crédito, compensável com o tributo devido na operação seguinte, fazendo com que a tributação recaia apenas sobre o valor efetivamente agregado.
Embora o impacto financeiro inicial seja limitado, o impacto operacional é imediato e relevante, exigindo adequação de documentos fiscais, sistemas de faturamento, cadastros, contratos e controles internos.
Conclusão: 2026 não é um ano neutro. É o início da aplicação prática da Reforma Tributária sobre as operações das empresas. A antecipação por meio de diagnóstico fiscal e planejamento estruturado será decisiva para atravessar a transição com segurança e previsibilidade.


