Perícia Contábil Judicial e Extrajudicial

Esta­mos aptos para atu­ar na área de perí­cia con­tá­bil, como peri­to ou como assis­ten­te téc­ni­co para aten­der as deman­das judi­ci­ais ou extrajudiciais.

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Con­tá­bil; Ava­li­a­ção de Empre­sas; Finan­cei­ra; Recu­pe­ra­ção e Falên­cia; Tra­ba­lhis­ta; Tri­bu­tá­ria; Outras.

NOSSOS DIFERENCIAIS

Éti­ca, espe­ci­a­li­za­ção, expe­ri­ên­cia, habi­li­da­de de ana­li­sar e inter­pre­tar as demons­tra­ções finan­cei­ras (IRFS e NBC’s) e conhe­ci­men­to jurídico. 

Somos con­ta­do­res e advo­ga­dos com regis­tros no CRC/RJ, CNPC/CFC (Cadas­tro Naci­o­nal de Peri­tos Con­tá­beis do Con­se­lho Fede­ral de Con­ta­bi­li­da­de), regis­tro na OAB/RJ, com mais de 20 anos de expe­ri­ên­cia pro­fis­si­o­nal nas áre­as con­tá­bil tri­bu­tá­ria e societária.

TIPOS DE PERÍCIAS 

  • Judi­ci­al 
  • Semi­ju­di­ci­al 
  • Extra­ju­di­ci­al 
  • Arbi­tral

APLICAÇÕES

  • Ava­li­a­ções, veri­fi­ca­ções e apu­ra­ções de have­res em:  Dis­so­lu­ções de Soci­e­da­de, Rees­tru­tu­ra­ções Soci­e­tá­ri­as, Ações de ali­men­tos; Ações de inven­tá­rio; Desa­pro­pri­a­ções; Recla­ma­tó­ri­as trabalhistas.
  • Ações tri­bu­tá­ri­as: perí­cia con­tá­bil do lan­ça­men­to fis­cal con­ti­do no auto de infra­ção para que se pos­sa demons­trar que o agen­te fis­cal fez seu tra­ba­lho com equí­vo­cos ou de for­ma ina­de­qua­da, com o que o lan­ça­men­to pode ser dimi­nuí­do ou mes­mo anulado.
  • Aná­li­ses de valo­res patri­mo­ni­ais: Veri­fi­ca­ções de Livros e Docu­men­tos; Ações Exe­cu­ti­vas; Inde­ni­za­tó­ri­as; Ações Trabalhistas.
  • Exa­me, aná­li­se e iden­ti­fi­ca­ção de erros ou frau­des em: Inqué­ri­tos; Con­cor­da­tas e falên­ci­as; Recla­ma­tó­ri­as tra­ba­lhis­tas; Extrajudicialmente.

PROCEDIMENTOS

Os pro­ce­di­men­tos de perí­cia con­tá­bil visam fun­da­men­tar as con­clu­sões que serão leva­das ao lau­do peri­ci­al con­tá­bil ou pare­cer peri­ci­al con­tá­bil, e abran­gem, total ou par­ci­al­men­te, segun­do a natu­re­za e a com­ple­xi­da­de da maté­ria, exa­me, vis­to­ria, inda­ga­ção, inves­ti­ga­ção, arbi­tra­men­to, men­su­ra­ção, ava­li­a­ção e cer­ti­fi­ca­ção. (NBC TP 01 — PERÍCIA CONTÁBIL).

PERSPECTIVAS

  • PERÍCIA JUDICIAL:  Rea­li­za­da den­tro dos pro­ce­di­men­tos pro­ces­su­ais do Poder Judi­ciá­rio, por deter­mi­na­ção, reque­ri­men­to ou neces­si­da­de de seus agen­tes ati­vos, se pro­ces­sa segun­do regras legais espe­cí­fi­cas e requer a pro­du­ção de pro­vas téc­ni­cas alta­men­te sofis­ti­ca­das, em espe­ci­al pro­vas de natu­re­za contábil;
  • PERÍCIA SEMIJUDICIAL: Rea­li­za­da den­tro do apa­ra­to ins­ti­tu­ci­o­nal do Esta­do, por auto­ri­da­des poli­ci­ais, par­la­men­ta­res ou admi­nis­tra­ti­vas que têm poder juris­di­ci­o­nal, por esta­rem sujei­tas a regras legais e regimentais;
  • EXTRA JUDICIAL: Rea­li­za­da fora do judi­ciá­rio, por von­ta­de das par­tes, ten­do como obje­ti­vo, por exem­plos: demons­trar a ver­da­de ou não do fato em ques­tão; dis­cri­mi­nar inte­res­ses de cada liti­gan­te; frau­de, des­vi­os, simu­la­ção e outras ques­tões, reque­ren­do a pro­du­ção de pro­vas téc­ni­cas alta­men­te sofis­ti­ca­das, em espe­ci­al pro­vas de natu­re­za contábil;
  • PERÍCIA ARBITRAL: Tem natu­re­za extra­ju­di­ci­al, mas com valor judi­ci­al, já que as par­tes liti­gan­tes esco­lhem os árbi­tros e as regras que serão apli­ca­das na arbi­tra­gem. Deman­da cres­cen­te em razão de regras de gover­nan­ça cor­po­ra­ti­va e pela moro­si­da­de e inca­pa­ci­da­de do judi­ciá­rio para assun­tos empre­sa­ri­ais complexos