Estamos aptos para atuar na área de perícia contábil, como perito ou como assistente técnico para atender as demandas judiciais ou extrajudiciais.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Contábil; Avaliação de Empresas; Financeira; Recuperação e Falência; Trabalhista; Tributária; Outras.
NOSSOS DIFERENCIAIS
Ética, especialização, experiência, habilidade de analisar e interpretar as demonstrações financeiras (IRFS e NBC’s) e conhecimento jurídico.
Somos contadores e advogados com registros no CRC/RJ, CNPC/CFC (Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade), registro na OAB/RJ, com mais de 20 anos de experiência profissional nas áreas contábil tributária e societária.
TIPOS DE PERÍCIAS
- Judicial
- Semijudicial
- Extrajudicial
- Arbitral
APLICAÇÕES
- Avaliações, verificações e apurações de haveres em: Dissoluções de Sociedade, Reestruturações Societárias, Ações de alimentos; Ações de inventário; Desapropriações; Reclamatórias trabalhistas.
- Ações tributárias: perícia contábil do lançamento fiscal contido no auto de infração para que se possa demonstrar que o agente fiscal fez seu trabalho com equívocos ou de forma inadequada, com o que o lançamento pode ser diminuído ou mesmo anulado.
- Análises de valores patrimoniais: Verificações de Livros e Documentos; Ações Executivas; Indenizatórias; Ações Trabalhistas.
- Exame, análise e identificação de erros ou fraudes em: Inquéritos; Concordatas e falências; Reclamatórias trabalhistas; Extrajudicialmente.
PROCEDIMENTOS
Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. (NBC TP 01 — PERÍCIA CONTÁBIL).
PERSPECTIVAS
- PERÍCIA JUDICIAL: Realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, se processa segundo regras legais específicas e requer a produção de provas técnicas altamente sofisticadas, em especial provas de natureza contábil;
- PERÍCIA SEMIJUDICIAL: Realizada dentro do aparato institucional do Estado, por autoridades policiais, parlamentares ou administrativas que têm poder jurisdicional, por estarem sujeitas a regras legais e regimentais;
- EXTRA JUDICIAL: Realizada fora do judiciário, por vontade das partes, tendo como objetivo, por exemplos: demonstrar a verdade ou não do fato em questão; discriminar interesses de cada litigante; fraude, desvios, simulação e outras questões, requerendo a produção de provas técnicas altamente sofisticadas, em especial provas de natureza contábil;
- PERÍCIA ARBITRAL: Tem natureza extrajudicial, mas com valor judicial, já que as partes litigantes escolhem os árbitros e as regras que serão aplicadas na arbitragem. Demanda crescente em razão de regras de governança corporativa e pela morosidade e incapacidade do judiciário para assuntos empresariais complexos

