Laudo de avaliação emitido por Contador
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, aprovou em 05 de dezembro de 2018, o Comunicadp tecnico NBC CTG 2002, (DOU 18/12/18), dispondo sobre os procedimentos e criterios a serem observados para fins de emissão de laudo de avaliação dos ativos liquidos a valor contabil ou dos ativos liquidos contabeis ajustados a preço de mercado, apurados de acordo com as práticas contábeis brasileiras item 7 da NBC TG 26 ‑Apresentacao da Demontracões contabeis ou pelo valor contábil ajustado a preços de mercado, NBC TG 46 ou valor justo (§ 1º do art. 183 da Lei 6404/76).
A NBC CTG 2002, CTG tem por base o a NBC 20 CT 03/2014 (R1), do IBRACON que trata de de laudo de avaliação emitido por auditor independente e inclui os contadores em geral e os peritos contábeis.
PRINCIPAIS ASPECTOS
- O laudo de Avaliação destina-se a apoiar aumentos de capital com bens mediante subscrição pública ou particular, processos de incorporação, cisão ou fusão de entidades, reestruturação societarias, de retirada ou ingresso de socios, de encerramento de atividades, de operações especificas previstas em Lei ou em norma reguladora ou por exigencia legal e deve ser conclusivo quanto aos valores do patrimonio liquido ou do ecervo liquido da entidade em determinada data, com observancia das Normas Brasileiras de Contabilidade –NBC; Ao emitir o LA o contador deve divulgar os critérios utilizados em notas explicativas em anexo ao quadro sumário do patrimônio ou acervo líquido.
- Patra fim do Laudo de avaliação a situação de patrimomio líquido negativo não impede que o contador emita o seu laudo em relação a insuficiencia de patrimoni líquido.
- O contador pode utilizar o trabalho de outros contadores e ou especialista mas assume a responsabilidade- NBC TA 620.
- A Administração ou os responsaveis pela governança têm responsabilidades com relação as informações contábeis em conformidades com as praticas contábeis brasileiras ou pelo órgão regulador e também por fornecer ao contador acesso a essas informações, registros e documentacao para realização de seu tabalho.
- Na existencia de limitações que possam impedir o atingimento do objetivo do ttabalho ocontador não deve aceitar o ttabalho. Se essas limitacoes forem identificadas após a aceitação do trabalho o contador que impedir a emissa do laudo de avalição deve encaminhar carta aos contratantes identificando as razoes que o levaram a essa decisão.
- O laudo e a documentação suporte devem ser mantidos sob a guarda do contador pelo prazo de cinco anos.

