Formas de resolução de conflitos e a prova pericial
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A PROVA PERICIAL
1. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS — CONTRATO DE SOCIEDADE

Não existem certezas com relação ao futuro portanto ao se elaborar um contrato de sociedade e essencial que se estabeleçam quais os procediemtos e os critérios e procedimentos para apuração dos haveres do socio no caso de dissolução parcial ou total da sociedade ou em casos de saida ou entrada de novo sócio.
A dissolução parcial pode ser originada de um conflito de interesses entre os socios ou em relação à sociedade. Para a solução desse conflito há dois caminhos que podem ser seguidos: De forma particular através da Arbitragem (Lei 9.307/96), ou através do Poder Judiciário.
A arbitragem, no entanto, só é permitida para a solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis (que possam ser avaliados monetariamente) e cujas partes podem dispor
Através do Poder Judiciário tem que se seguir todos os procedimetos previstos no Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/15), a escolha do Juiz segue a regra da prevenção, ou seja, será aquele onde e primeiramente ocorreu o registro ou a distribuição da petição inicial. Há tambem possibilidades de interposição de inúmeros recursos o que faz com que esse seja um caminho demorado, caro e nem sempre justo.
