• Link to LinkedIn
  • Link to Mail
  • Link to Rss this site
+55 (21) 99315-0306 / 98886-8716
Accrual Contab • Perícia, Consultoria e Serviços Contábeis
  • HOME
  • A ACCRUAL
  • Serviços
    • Perícia Contábil
    • Planejamento sucessório
    • Planejamento Tributário
    • Recuperação de Impostos
    • Compliance Tributário
  • Publicações
  • Contato
  • English
  • Click to open the search input field Click to open the search input field Pesquisa
  • Menu Menu

DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS CRITERIOS PARA APURAÇÃO DE HAVERES

Artigos Técnicos

Os sóci­os, des­de a cons­ti­tui­ção de soci­e­da­de, con­vi­vem com a pos­si­bi­li­da­de de sua pre­co­ce dis­so­lu­ção, seja total ou parcial.

As Soci­e­da­des de Advo­ga­dos são cons­ti­tuí­das e regu­la­das segun­do os arts. 15 a 17 da Lei 8.906/94,  Esta­tu­to da Advo­ca­cia e a Ordem dos Advo­ga­dos do Bra­sil. De con­for­mi­da­de com os arts. 37 a 43 e as dis­po­si­ções do Pro­vi­men­to nº 187/2018 do Con­se­lho Fede­ral da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil. 

A  estru­tu­ra jurí­di­ca soci­e­tá­ria da soci­e­da­de de advo­ga­dos é dada, de for­ma sub­si­diá­ria, pelo Códi­go Civil de 2002, por meio da regu­la­ção da soci­e­da­de sim­ples ( art.997 e seguintes).

De acor­do com o Códi­go Civil,  as soci­e­da­des podem ser de duas cate­go­ri­as: Sim­ples e Empre­sá­ria. Ambas explo­ram ati­vi­da­de econô­mi­ca e obje­ti­vam o lucro. A dife­ren­ça entre elas resi­de no fato de a soci­e­da­de sim­ples explo­rar ati­vi­da­de não empre­sa­ri­al, tais como como as ati­vi­da­des inte­lec­tu­ais, enquan­to a soci­e­da­de empre­sá­ria explo­ra ati­vi­da­de econô­mi­ca empre­sa­ri­al, mar­ca­da pela orga­ni­za­ção dos fato­res de pro­du­ção ( art. 982 do CC )

Nes­te con­tex­to a soci­e­da­de de advo­ga­dos são soci­e­da­des sim­ples mar­ca­das pela ine­xis­tên­cia de orga­ni­za­ção de fato­res de pro­du­ção para o desen­vol­vi­men­to da ati­vi­da­de a que se pro­põem. Os sóci­os, advo­ga­dos, ain­da que obje­ti­vem lucro, uti­li­zem-se de estru­tu­ra com­ple­xa e con­tém cola­bo­ra­do­res nun­ca revis­ta­rão cará­ter empre­sa­ri­al, ten­do em vis­ta a exis­tên­cia de expres­sa veda­ção legal ( arts. 15 a 17 de Lei 8.906/94 ‑EOAB).

Face ao expos­to é impos­sí­vel que sejam leva­dos em con­si­de­ram, em pro­ces­so de dis­so­lu­ção de soci­e­da­de de advo­ga­dos , ele­men­tos típi­cos de soci­e­da­de empre­sá­ria, o ati­vo intan­gí­vel,  tais como bens incor­pó­re­os, como a cli­en­te­la e seu res­pec­ti­vo valor econô­mi­co e a estru­tu­ra do escritório.

 A  soci­e­da­de de advo­ga­dos, embo­ra vise ao lucro, clas­si­fi­ca-se como soci­e­da­de sim­ples, e não empre­sá­ria ( arts. 966, pará­gra­fo úni­co, Códi­go Civil e  arts. 15 e 16 de Lei 8.906/1994 EOAB- Nes­sa medi­da em se tra­tan­do de Soci­e­da­de de Advo­ga­dos ( escri­tó­rio de advo­ca­cia) e não soci­e­da­de empre­sá­ria, não há falar pro­pri­a­men­te em “ cli­en­te­la” ( ou fun­do de comer­cio) como bens e direi­tos “ intan­gí­veis” pre­vis­tos no art. 606,Codigo de Pro­ces­so Civil,  — des­sa for­ma, na apu­ra­ção de have­res de soci­e­da­de de advo­ga­dos, con­si­de­ran­do que se tra­ta de soci­e­da­de sim­ples, é de se excluir a !” car­tei­ra de cli­en­tes” na apu­ra­ção dos res­pec­ti­vos have­res do sócio retirante-

Por outro lado, as ações judi­ci­ais que estão sob o patro­cí­nio de advo­ga­dos do escri­tó­rio e que ain­da não tenham  sen­ten­ça com trân­si­to em jul­ga­do na data da dis­so­lu­ção, tam­bém não pode­rão ser con­si­de­ra­das na apu­ra­ção de have­res pois é um ati­vo con­tin­gen­te  cuja exis­tên­cia somen­te será con­fir­ma­da pela ocor­rên­cia ou não de uma ou mais even­tos futu­ros incer­tos não total­men­te sobre con­tro­le da enti­da­de.   Porém em rela­ção aos  acor­dos cele­bra­dos e os valo­res a rece­ber, devem ser com­pu­ta­dos na apu­ra­ção dos haveres.

Ver­são em PDF

liqui­da­cao-par­ci­al-soci­e­da­de-de-advo­ga­dosBai­xar
08/11/2022/por Henrique Magalhães
Share this entry
  • Share on Facebook
  • Share on X
  • Share on Pinterest
  • Share on Reddit
https://www.accrualcontab.com.br/wp-content/uploads/2020/03/accrual-logomarca_2020.png 0 0 Henrique Magalhães https://www.accrualcontab.com.br/wp-content/uploads/2020/03/accrual-logomarca_2020.png Henrique Magalhães2022-11-08 19:23:122022-11-08 19:26:40DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS CRITERIOS PARA APURAÇÃO DE HAVERES
Search Search
  • Running & Spinning12/05/2016 - 13:00
  • Gymnastics12/05/2016 - 12:59
  • Pumping Iron12/05/2016 - 12:58
  • Crossfit12/05/2016 - 12:57

Categorias

  • Artigos Técnicos
  • News
  • Personal
  • Uncategorized

Sobre a ACCRUAL

A his­tó­ria da ACCRUAL é a his­tó­ria de seus sóci­os fun­da­do­res que são pro­fis­si­o­nais com espe­ci­a­li­za­ções nas áre­as con­tá­bil, tri­bu­tá­ria e soci­e­tá­ria com expe­ri­ên­cia de mais de trin­ta anos pres­tan­do ser­vi­ços a empre­sas naci­o­nais e mul­ti­na­ci­o­nais nos mais diver­sos ramos de indús­tria, comér­cio e ser­vi­ços. Sai­ba mais »

 

 

TRANSLATE with x
English
Ara­bic Hebrew Polish
Bul­ga­ri­an Hin­di Por­tu­gue­se
Cata­lan Hmong Daw Roma­ni­an
Chi­ne­se Simplified Hun­ga­ri­an Rus­si­an
Chi­ne­se Traditional Indo­ne­si­an Slo­vak
Cze­ch Ita­li­an Slo­ve­ni­an
Danish Japa­ne­se Spa­nish
Dut­ch Klin­gon Swe­dish
English Kore­an Thai
Esto­ni­an Lat­vi­an Tur­kish
Fin­nish Lithu­a­ni­an Ukrai­ni­an
Fren­ch Malay Urdu
Ger­man Mal­te­se Viet­na­me­se
Gre­ek Norwe­gi­an Welsh
Hai­ti­an Creole Per­si­an

TRANSLATE with
COPY THE URL BELOW 
Back

EMBED THE SNIPPET BELOW IN YOUR SITE
Ena­ble col­la­bo­ra­ti­ve fea­tu­res and cus­to­mi­ze wid­get: Bing Web­mas­ter Portal
Back

Contato

+55 (21) 99315–0306 / 98886–8716

hmagalhaes@accrualcontab.com.br
celsoalmeida@accrualcontab.com.br

Rua Mano­el Bra­si­li­en­se, 75
CEP 22621–140
Bar­ra da Tiju­ca, Rio de Janei­ro — RJ

 

TRANSLATE with x
English
Ara­bic Hebrew Polish
Bul­ga­ri­an Hin­di Por­tu­gue­se
Cata­lan Hmong Daw Roma­ni­an
Chi­ne­se Simplified Hun­ga­ri­an Rus­si­an
Chi­ne­se Traditional Indo­ne­si­an Slo­vak
Cze­ch Ita­li­an Slo­ve­ni­an
Danish Japa­ne­se Spa­nish
Dut­ch Klin­gon Swe­dish
English Kore­an Thai
Esto­ni­an Lat­vi­an Tur­kish
Fin­nish Lithu­a­ni­an Ukrai­ni­an
Fren­ch Malay Urdu
Ger­man Mal­te­se Viet­na­me­se
Gre­ek Norwe­gi­an Welsh
Hai­ti­an Creole Per­si­an

TRANSLATE with
COPY THE URL BELOW 
Back

EMBED THE SNIPPET BELOW IN YOUR SITE
Ena­ble col­la­bo­ra­ti­ve fea­tu­res and cus­to­mi­ze wid­get: Bing Web­mas­ter Portal
Back

© Copyright - Accrual | Web Site Design by Genialy.Agency
  • Link to LinkedIn
  • Link to Mail
  • Link to Rss this site
  • Google Perfil da Empresa
  • Política de Privacidade
Link to: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CRITERIOS PARA LIQUIDAÇÃO DE QUOTA DE SOCIO RETIRANTE Link to: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CRITERIOS PARA LIQUIDAÇÃO DE QUOTA DE SOCIO RETIRANTE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CRITERIOS PARA LIQUIDAÇÃO... Link to: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS  CRITERIOS PARA APURAÇÃO DE HAVERES Link to: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS  CRITERIOS PARA APURAÇÃO DE HAVERES DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS  CRITERIOS PARA APURAÇÃO...
Scroll to top Scroll to top Scroll to top