Dano Ambiental Pericia Judicial
PERICIA AMBIENTAL JUDICIAL
- A pericia ambiental judicial tem como objetivo esclarecer os fatos relacionados a crimes cometidos contra o meio ambiente.
- A pericia poderá ser determinada de ofício ou a requerimento das partes. Será indeferida quando: a) não houver a necessidade de conhecimento especial de técnico para prova do fato; b) o fato já estiver comprovado por outros meios de prova; e, c) a verificação for impraticável (art. 464, §1º, CPC).
- A prova pericial ambiental não difere das demais pericias judiciais e consistirá em exame, vistoria ou avaliação (Art. 464 do CPC).
- O Perito Ambiental conclui o caso periciado através de um laudo conclusivo, no qual são respondidos os quesitos judiciais e apontada a valoração do grau do impacto ambiental gerado no meio ambiente, sendo este laudo determinante na valoração da pena (Art.473 do CPC).
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RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL
- A Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 3º estabelece que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
- Portanto há três modalidades de responsabilidade: administrativa, civil e penal, gerando sanções em cada âmbito referido.
- A Lei de Crimes Ambientais — Lei n° 9.605/98- dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Podem ser responsaveis por danos ao meio ambiente pessoa juridicas e pessoas fisicas.
- A responsabilidade civil de reparacao do dano ambiental é objetiva solidaria e imprescritivel (entendimento do STJ e do TRF 2ª Região).
- Para a responsabilidade penal é imprescindivel a comprovacão do elemento subjetivo da conduta (dolo ou culpa). Ou seja, precisa ser comprovada.
PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- As multas administrativas e as reparações por descunprimento das normas ambientais ou por danos ao meio ambiente podem ser muito altas e podem causar a paralização das atividades de uma empresa. Portanto é de fundamental importancia a adoção de estrategias de prevenção e de mitigação dos riscos ambientais decorrentes de suas atividades operacionais.
- Através da implementação de um sistema de gestão ambiental – SGA- com a certificação da norma iso 14001 ‑2015, a empresa previne os potenciais danos ambientais em razão dos seus processos produtivos e dos produtos colocados no mercado.
- No caso de uma pericia ambiental o O SGA poderá fornacer muitas informações e documentos que vão ajudar bastante no esclarecimento dos fatos, das responsabilidades da empresa nos danos causados ao meio ambiente e na decisão do Juiz.

