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Solução de conflitos-passo a passo

Artigos Técnicos
diagrama solucao conflitos

Após a regu­la­men­ta­ção da Lei de Arbi­tra­gem e Medi­a­ção (Lei nº 9.307/1996), os méto­dos de reso­lu­ção extra­ju­di­ci­ais (como a arbi­tra­gem, medi­a­ção e con­ci­li­a­ção) estão subs­ti­tuin­do gra­da­ti­va­men­te o Judi­ciá­rio para a reso­lu­ção dos con­fli­tos, envol­ven­do tan­to pes­so­as físi­cas quan­to jurí­di­cas. Rápi­da e sem buro­cra­cia, a arbi­tra­gem asse­gu­ra igual­da­de de tra­ta­men­to entre as empre­sas liti­gan­tes e garan­te o direi­to de defe­sa. Como as par­tes podem esco­lher o árbi­tro de comum acor­do e esta­be­le­cer as nor­mas pro­ce­di­men­tais a serem obser­va­das, a tra­mi­ta­ção do lití­gio não fica pre­sa ao sis­te­ma de pra­zos e recur­sos da legis­la­ção pro­ces­su­al civil. 

03/03/2020/por Henrique Magalhães
https://www.accrualcontab.com.br/wp-content/uploads/2020/03/accrual-logomarca_2020.png 0 0 Henrique Magalhães https://www.accrualcontab.com.br/wp-content/uploads/2020/03/accrual-logomarca_2020.png Henrique Magalhães2020-03-03 10:16:562020-03-03 10:20:21Solução de conflitos-passo a passo

Formas de resolução de conflitos e a prova pericial

Artigos Técnicos

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A PROVA PERICIAL

1.     RESOLUÇÃO DE CONFLITOS — CONTRATO DE SOCIEDADE

diagrama

Não exis­tem cer­te­zas com rela­ção ao futu­ro por­tan­to ao se ela­bo­rar um con­tra­to de soci­e­da­de e essen­ci­al que se esta­be­le­çam quais os pro­ce­di­em­tos e os cri­té­ri­os e pro­ce­di­men­tos para apu­ra­ção dos have­res do socio no caso de dis­so­lu­ção par­ci­al ou total da soci­e­da­de ou em casos de sai­da ou entra­da de novo sócio.

A dis­so­lu­ção par­ci­al pode ser ori­gi­na­da de um con­fli­to de inte­res­ses entre os soci­os ou em rela­ção à soci­e­da­de. Para a solu­ção des­se con­fli­to há dois cami­nhos que podem ser segui­dos: De for­ma par­ti­cu­lar atra­vés da Arbi­tra­gem (Lei 9.307/96), ou atra­vés do Poder Judiciário.

A arbi­tra­gem, no entan­to, só é per­mi­ti­da para a solu­ção de con­fli­tos rela­ti­vos a direi­tos patri­mo­ni­ais dis­po­ní­veis (que pos­sam ser ava­li­a­dos mone­ta­ri­a­men­te) e cujas par­tes podem dispor

Atra­vés do Poder Judi­ciá­rio tem que se seguir todos os pro­ce­di­me­tos pre­vis­tos no Códi­go de Pro­ces­so Civil – CPC (Lei 13.105/15), a esco­lha do Juiz segue a regra da pre­ven­ção, ou seja, será aque­le onde e pri­mei­ra­men­te ocor­reu o regis­tro ou a dis­tri­bui­ção da peti­ção ini­ci­al. Há tam­bem pos­si­bi­li­da­des de inter­po­si­ção de inú­me­ros recur­sos o que faz com que esse seja um cami­nho demo­ra­do, caro e nem sem­pre justo.

03/03/2020/por Henrique Magalhães
https://www.accrualcontab.com.br/wp-content/uploads/2020/03/accrual-logomarca_2020.png 0 0 Henrique Magalhães https://www.accrualcontab.com.br/wp-content/uploads/2020/03/accrual-logomarca_2020.png Henrique Magalhães2020-03-03 10:14:302020-03-03 10:20:21Formas de resolução de conflitos e a prova pericial

Dissolução parcial de sociedades — apuração de haveres

Artigos Técnicos

A dis­so­lu­ção par­ci­al de uma soci­e­da­de empre­sá­ria con­tra­tu­al ou sim­ples ocor­re quan­do um sócio sai ou é excluí­do da soci­e­da­de, que con­ti­nua com os sóci­os rema­nes­cen­tes sem solu­ção de con­ti­nui­da­de. Essa situ­a­ção pode ser resol­vi­da judi­ci­al­men­te ou extra­ju­di­ci­al­men­te quan­do hou­ver una­ni­mi­da­de de todos os sócios.

A dis­so­lu­ção par­ci­al da soci­e­da­de de for­ma judi­ci­al está pre­vis­ta nos arti­gos 599 a 609 do CPC (Lei 13.105/15) e a a dis­so­lu­ção par­ci­al da soci­e­da­de de for­ma extra­ju­di­ci­al encon­tra fun­da­men­to nos arts. 1.028 a 1.032, 1.085 e 1.086 do Códi­go Civil (Lei 10.406/02), sen­do o méto­do mais céle­re e reco­men­da­do, pois, aten­de ao prin­cí­pio de pre­ser­va­ção da empre­sa, cau­san­do impac­to menor nas suas atividades.

Em qual­quer das for­mas de dis­so­lu­ção par­ci­al de soci­e­da­de, judi­ci­al ou extra­ju­di­ci­al, terá que ser fei­ta a apu­ra­ção do valor dos have­res do sócio que saiu para liqui­da­ção de sua participação

De acor­do com o CPC para apu­ra­ção dos have­res o Juiz fixa­rá a data de reso­lu­ção da soci­e­da­de, defi­ni­rá o cri­té­rio de apu­ra­ção à vis­ta do dis­pos­to no con­tra­to soci­al e nome­a­rá o peri­to. No caso de omis­são no con­tra­to soci­al defi­ni­rá como cri­té­rio de apu­ra­ção, o valor patri­mo­ni­al apu­ra­do em balan­ço de deter­mi­na­ção, toman­do-se por refe­rên­cia a data da reso­lu­ção da dis­so­lu­ção par­ci­al e ava­li­an­do-se bens e direi­tos do ati­vo, tan­gí­veis e intan­gí­veis, a pre­ço de saí­da, alem do pas­si­vo tam­bém a ser apu­ra­do de igual for­ma, mas não defi­ne o que é pre­ço ou valor de saí­da. Outros­sim, a nome­a­ção do peri­to deve­rá recair, pre­fe­ren­ci­al­men­te, sobre espe­ci­a­lis­ta em ava­li­a­ção de sociedades.

 Nos­sos enten­di­men­tos são que o valor de saí­da repre­sen­ta o valor que pode ser obti­do no mer­ca­do de ven­da e o lau­do peri­ci­al con­tá­bil efe­tu­a­do em maté­ria con­tá­bil somen­te pode ser exe­cu­ta­do por con­ta­dor habi­li­ta­do e devi­da­men­te regis­tra­do em Con­se­lho Regi­o­nal de Con­ta­bi­li­da­de – CRC.

De acor­do com as nor­mas bra­si­lei­ras de con­ta­bi­li­da­de, as prin­ci­pais alter­na­ti­vas base­a­das em valo­res de saí­da são: Pre­ços Cor­ren­tes de Saí­da ou Valor Rea­li­zá­vel Liqui­do, Valo­res de Liqui­da­ção. Equi­va­len­tes Cor­ren­tes de Cai­xa e Flu­xo da Cai­xa Descontado.

O Con­se­lho Fede­ral de Con­ta­bi­li­da­de – CFC, apro­vou em 05 de dezem­bro de 2018, o Comu­ni­ca­do Téc­ni­co NBC CTG 2002, (DOU 18/12/18), dis­pon­do sobre os pro­ce­di­men­tos e cri­té­ri­os a serem obser­va­dos para fins de emis­são de lau­do de ava­li­a­ção dos ati­vos líqui­dos a valor con­tá­bil ou dos ati­vos líqui­dos con­tá­beis ajus­ta­dos a pre­ço de mer­ca­do, apu­ra­dos de acor­do com as prá­ti­cas con­tá­beis bra­si­lei­ras, item 7 da NBC TG 26 ‑Apre­sen­ta­ção das Demons­tra­ções Con­tá­beis pelo valor con­tá­bil ajus­ta­do a pre­ços de mer­ca­do, NBC TG 46 men­su­ra­ção a valor jus­to (§ 1º do art. 183 da Lei 6404/76). 

03/03/2020/por Henrique Magalhães
https://www.accrualcontab.com.br/wp-content/uploads/2020/03/accrual-logomarca_2020.png 0 0 Henrique Magalhães https://www.accrualcontab.com.br/wp-content/uploads/2020/03/accrual-logomarca_2020.png Henrique Magalhães2020-03-03 09:43:502020-03-03 10:20:21Dissolução parcial de sociedades — apuração de haveres
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