ATUALIZAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OPORTUNIDADES COM NOVA LEI Nº 14.973/2024
Com a publicação da Lei 14.973/24, contribuintes podem atualizar o custo de aquisição de imóveis, com base no valor de mercado, mediante o pagamento de uma alíquota reduzida sobre o ganho de capital gerado de 4% para pessoas físicas e de 6% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), além de 4%para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A adesão deve ser feita até 16 de dezembro de 2024, e o imposto sobre o ganho de capital gerado deverá ser integralmente pago até esta mesma data.
Para as pessoas jurídicas, essa atualização é ainda mais relevante. Ao optar pela atualização, as empresas podem evitar o impacto tributário significativo ao vender imóveis valorizados ao longo do tempo. A atualização do custo de aquisição é especialmente interessante em cenários de sucessão empresarial ou reestruturações patrimoniais, onde a economia tributária pode ser substancial
A nova lei representa uma mudança significativa na forma como o imposto sobre ganho de capital é calculado e pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas. especialmente em casos de venda futura e sucessão hereditária.
Ao considerar as alíquotas reduzidas e a possibilidade de planejamento tributário, os contribuintes têm uma ferramenta poderosa à disposição para gerenciar suas obrigações fiscais de forma mais eficiente.
De acordo com as normas no caso de alienação ou baixa um do bem imóvel sujeito à atualização entes de decorridos 15 anos haverá uma redução do ganho de capital gerado pela atualização proporcional ao tempo decorrido de atualização até a venda conforme previsto na IN SRF 2222, de 20/09/24
Situações Vantajosas
Venda em Curto Prazo (até 3 anos)
Se você planeja vender o imóvel em curto prazo, a vantagem da atualização pode ser limitada, já que a economia gerada pelo pagamento antecipado do imposto será menor, proporcional ao tempo até a venda.
- Venda em Médio e Longo Prazo (acima de 3 anos
Se você pretende manter o imóvel por mais tempo, a atualização se torna mais vantajosa. Quanto maior o prazo, maior a economia no imposto sobre o ganho de capital, já que a base de cálculo será ajustada com o novo valor de mercado, reduzindo o imposto a pagar.
- Planejamento Sucessório e Doações
Ao atualizar o valor do imóvel antes da doação ou herança, você garante que os herdeiros ou donatários receberão o imóvel já com o valor ajustado. Isso significa que, no momento da venda, o ganho de capital será menor e, consequentemente, o imposto a ser pago também será reduzido.
A nova norma possibilita um planejamento tributário mais eficiente, especialmente para aqueles que pretendem vender imóveis nos próximos anos. Com a atualização, o imposto é pago agora, permitindo que os herdeiros ou donatários não precisem arcar com uma carga tributária mais alta no futuro.
Cenário de Sucessão Hereditária e Doações
Suponha que você possua um imóvel adquirido por R$ 500.000, que atualmente vale R$ 1.500.000. Ao optar pela atualização, você pagará 4% sobre o aumento de valor desde a aquisição, o que representa uma tributação muito mais leve do que os 15% a 22,5% que seriam devidos na venda, caso não houvesse a atualização.
Além disso, no caso de doações ou heranças, a nova norma permite que os donatários ou herdeiros recebam o imóvel com um valor de aquisição atualizado, reduzindo significativamente o ganho de capital que teriam que pagar ao vender o imóvel no futuro. Isso é especialmente vantajoso quando se considera o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que pode ser calculado com base no valor do imóvel atualizado.
Considerações Finais
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.222 em 20 de setembro de 2024, dispondo sobre a opção e a forma pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
Não deixe de consultar um especialista para avaliar a melhor estratégia para o seu caso, considerando o prazo de 16 de dezembro de 2024, para adesão.

